Tempos bíblicos, sem nenhum custo para transferir o empréstimo de um banco para outro? A partir de hoje, o cliente pode obter uma indemnização. Com a publicação ontem no Diário Oficial da lei de conversão do "anti-crise Dl passado (78/2009) que realmente se torne a norma que prevê uma pena de '1% do valor da hipoteca por cada mês ou fracção de mês de atraso, no caso onde a substituição não ocorrer no prazo de 30 dias a contar da data do pedido do banco cessionário (o novo) para o banco cedente (antigo). Na prática, se a operação é lenta para se deslocar para ser feito, um mutuário que tenha solicitado a transferência de um empréstimo do valor residual de 100 mil euros pode obter um reembolso de mil euros por mês (ou fração de mês) atrasado. O banco vai pagar de saída, que terá a opção de entrar na alegação de que se o atraso é imputável a este último.
Por esta norma, o Governo espera eliminar ou pelo menos minimizar os problemas que surgiram imediatamente com a aplicação da chamada "portabilidade, sem nenhum custo", introduzido agora mais do que há dois anos pelo Decreto Bersani. Engates repetidamente testemunhado também pelas mensagens enviadas pelos leitores Mortgages 24 e levaram mesmo a Autoridade Antitruste impor nell'agosto2008 a 23 instituições que operam sobre as multas solo italiano por cerca de 10 milhões por "práticas desleais de comércio" (pena de, em seguida, cancelado tar entre o tema da controvérsia e, em breve nova apreciação pelo Conselho de Estado). Agora tenta com as sanções, embora no momento ainda não está claro qual é o procedimento a ser seguido pelo mutuário, uma vez após os 30 dias (verifique com o banco cedente ou o cessionário? Apresentar um pedido escrito?) E quem é realmente a intenção de controlar o cumprimento das novas regras.

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